- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
- TÍTULO II Da Sociedade
- CAPÍTULO I Da Sociedade Simples
- SEÇÃO I Do Contrato Social
- Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
- Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.