Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO X Das Preferências e Privilégios Creditórios
        • Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

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