- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito
- CAPÍTULO III Do Título à Ordem
- Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
- § 1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.
- § 2º Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.