• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito
        • CAPÍTULO III Do Título à Ordem
          • Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
            • § 1º O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.
            • § 2º Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.
            • § 3º Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.