Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito
        • CAPÍTULO III Do Título à Ordem
          • Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.
            • Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

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