Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VIII
Dos Títulos de Crédito
CAPÍTULO II
Do Título ao Portador
Art. 906.
O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.