Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VIII
Dos Títulos de Crédito
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 898.
O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 2º
Considera-se não escrito o aval cancelado.