Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
            • § 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

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