Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VIII
Dos Títulos de Crédito
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 898.
O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1º
Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.