Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VIII
Dos Títulos de Crédito
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 897.
O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único.
É vedado o aval parcial.