Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
            • Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

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