Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VII Dos Atos Unilaterais
        • CAPÍTULO IV Do Enriquecimento Sem Causa
          • Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

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