Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VII Dos Atos Unilaterais
        • CAPÍTULO III Do Pagamento Indevido
          • Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

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