Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO XVIII Da Fiança
          • SEÇÃO II Dos Efeitos da Fiança
            • Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
              • I - se ele o renunciou expressamente;
              • II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
              • III - se o devedor for insolvente, ou falido.

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