Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO XVIII
Da Fiança
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 824.
As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
Parágrafo único.
A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.