Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO XVIII
Da Fiança
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 820.
Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.