Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO XV
Do Seguro
SEÇÃO III
Do Seguro de Pessoa
Art. 801.
O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.
§ 2º
A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.