Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO XV Do Seguro
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

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