Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO XII
Da Agência e Distribuição
Art. 716.
A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente.