- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
- CAPÍTULO X Do Mandato
- SEÇÃO I Disposições Gerais
- Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
- § 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
- § 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.