Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO VIII
Da Empreitada
Art. 625.
Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I -
por culpa do dono, ou por motivo de força maior;