Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO VIII
Da Empreitada
Art. 624.
Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.