Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO VI Do Empréstimo
          • SEÇÃO I Do Comodato
            • Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

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