Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO VI
Do Empréstimo
SEÇÃO I
Do Comodato
Art. 579.
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.