Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO V
Da Locação de Coisas
Art. 577.
Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.