Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO V
Da Locação de Coisas
Art. 569.
O locatário é obrigado:
III -
a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;