Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO V
Da Locação de Coisas
Art. 569.
O locatário é obrigado:
II -
a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;