Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO IV Da Doação
          • SEÇÃO II Da Revogação da Doação
            • Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
              • I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
              • II - se cometeu contra ele ofensa física;
              • III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
              • IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

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