Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO IV
Da Doação
SEÇÃO II
Da Revogação da Doação
Art. 557.
Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I -
se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II -
se cometeu contra ele ofensa física;
III -
se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV -
se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.