Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO IV
Da Doação
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 543.
Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.