Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO IV
Da Doação
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 542.
A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.