Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO I Da Compra e Venda
          • SEÇÃO II Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda
            • SUBSEÇÃO II Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova
              • Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.004 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões