Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO I
Da Compra e Venda
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 502.
O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.