Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO I Da Compra e Venda
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
              • Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

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