Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO V
Dos Contratos em Geral
CAPÍTULO II
Da Extinção do Contrato
SEÇÃO III
Da Exceção de Contrato Não Cumprido
Art. 476.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.