Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO V
Dos Contratos em Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO VI
Da Evicção
Art. 453.
As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.