Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO V Dos Contratos em Geral
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • SEÇÃO IV Da Promessa de Fato de Terceiro
            • Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

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