Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO V
Dos Contratos em Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO IV
Da Promessa de Fato de Terceiro
Art. 440.
Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.