Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO V Dos Contratos em Geral
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • SEÇÃO III Da Estipulação em Favor de Terceiro
            • Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
              • Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões