Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO V Dos Contratos em Geral
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • SEÇÃO II Da Formação dos Contratos
            • Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

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