Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO V
Dos Contratos em Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Formação dos Contratos
Art. 433.
Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.