Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO IV
Do Inadimplemento das Obrigações
CAPÍTULO II
Da Mora
Art. 401.
Purga-se a mora:
I -
por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II -
por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.