Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO IV Do Inadimplemento das Obrigações
        • CAPÍTULO II Da Mora
          • Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
            • Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

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