Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO IV
Do Inadimplemento das Obrigações
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 390.
Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.