Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
        • CAPÍTULO VII Da Compensação
          • Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
            • I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
            • II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
            • III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

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