Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO V
Da Dação em Pagamento
Art. 356.
O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.