Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO IX
Da Remissão das Dívidas
Art. 385.
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.