- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
- CAPÍTULO III Do Pagamento Com Sub-rogação
- Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
- I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
- II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
- III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.