Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO II
Do Pagamento em Consignação
Art. 335.
A consignação tem lugar:
II -
se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;