Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO II
Do Pagamento em Consignação
Art. 334.
Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.