Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
        • CAPÍTULO I Do Pagamento
          • SEÇÃO V Do Tempo do Pagamento
            • Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.

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