- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
- CAPÍTULO I Do Pagamento
- SEÇÃO II Daqueles a Quem Se Deve Pagar
- Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.