Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
        • CAPÍTULO I Do Pagamento
          • SEÇÃO II Daqueles a Quem Se Deve Pagar
            • Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

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