Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
        • CAPÍTULO I Do Pagamento
          • SEÇÃO II Daqueles a Quem Se Deve Pagar
            • Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

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